Serviço Público Brasileiro e a Blockchain
A nova era tecnológica no Brasil começa a se desenhar na Câmara dos Deputados.
No dia 11 de junho, durante uma sessão na Câmara dos Deputados, alguns Deputados Federais de partidos e estados diferentes criaram um Projeto de Lei, número 3443/2019, que visa, entre outras questões, a obrigatoriedade do uso das inovações em tecnologia, como a blockchain, em todos os departamentos da administração pública brasileira.
O mencionado Projeto de Lei, foi assinado pelo Deputado Federal Tiago Mitraud, do partido NOVO de Minas Gerais, mas coleciona assinaturas de um extenso grupo de diversos deputados e partidos, com convicções políticas também diversas, como os deputados Vinicius Poit (NOVO – SP), João H. Campos (PSB-PB), Luisa Canziani (PTB-PR), Marcelo Calero (PPS-RJ), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Paulo Ganime (NOVO-RJ), Prof. Israel (PV-DF) e Rodrigo Coelho (PSB-SC).
O PL trata, resumidamente, da “Prestação Digital dos Serviços Públicos na Administração Pública – Governo Digital”.
Assim que o Projeto for apresentado à Câmera dos Deputados e, caso seja aprovado, ele obrigará que União, Estados, Distrito Federal e Municípios apliquem as novas tecnologias com o objetivo de tornar mais eficaz os serviços prestados ao cidadão, como consequência, tornando também mais célere os processos tramitados nos setores da Administração Pública.
Blockchain é citada em complementos nos artigos 3 e 9, sendo que:
“Art. 3º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos (….) Art. 9º Para contribuir com o alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Política de Prestação Digital dos Serviços Públicos, os órgãos e as entidades de que trata o art. 1º desta Lei”.
O Projeto de Lei ainda não tem prazo para ser apresentado aos demais Deputados Federais na Câmara. E, mesmo com a aprovação nessa instância, para ser efetivamente regulamentado e entrar em vigor, precisará do aval do Presidente da República.