O Bug do Ano 2000 não é apenas um “problema” tecnológico, também o é jurídico, ou melhor, é um problema tecnológico com as consequentes repercussões no plano jurídico. Os danos causados pelo Bug podem verificar-se na aquisição de sistemas e tecnologias de informação, em documentos de consulta, ou em serviços. Para ressalvar os prejuízos advindos de uma não previsão contratual do Bug do Ano 2000, deixo o exemplo de três cláusulas retiradas do Guia Técnico Ano 2000.
Cláusula a considerar nos processos de aquisição de bens
O fornecedor garante que todos os produtos de hardware, software e firmware fornecidos através do presente contrato (ou a fornecer no âmbito do contrato que vier a ser celebrado, ou a fornecer em caso … Ver artigo completo