Ciber Crime – Formação DCIAP

CRIMINALIDADE INFORMÁTICA
Lisboa, Fevereiro de 2011
Manuel Aires Magriço
Magistrado do Ministério Público


Criminalidade Informática


Conceito:

Informática como meio para a prática de crimes – quando as tecnologias da informação e comunicação são utilizados enquanto instrumentos para a prática de crimes comuns (eg.: difamação, coacção, ameaça, discriminação racial)
Informática como elemento integrador do tipo legal – quando o bem jurídico protegido é a segurança e liberdade de utilização das tecnologias da informação e da comunicação (eg.: crimes que protegem a integridade dos sistemas informáticos ou a privacidade das telecomunicações)


Exemplos de crimes cometidos através da Internet:
Caso 1 : E-mails Nigerianos (à semelhança das cartas nigerianas) – recepção de e-mail de alguém que se identifica como alto funcionário da … Ver artigo completo