I – RELATÓRIO
APELANTES/RÉUS: CAIXA GERAL de DEPÓSITOS representada, juntamente com outros, pelo ilustre advogado J…, com escritório em Lisboa, conforme cópia do instrumento de procuração de 4/3/08 de fls. 80/81); L…, não contestante (litigando
com apoio judiciário, nas modalidades de dispensa de taxa de justiça e
demais encargos do processo e nomeação da compensação ao patrono
conforme decisão do chefe do sector de protecção jurídica e
contraordenações da unidade de apoio à direcção, núcleo de apoio
jurídico do ISS de Aveiro de 21/3/2016, a quem lhe foi nomeado no mesmo
dia 21/3/2016 como patronas as ilustre advogadas A… e em substituição S… (cfr. fls. 1114/115 e 117/); J…, em revelia absoluta.
APELADO/AUTOR/:T… (representado pelo ilustre advogado Rui…, com … Ver artigo completo