1. À semelhança dos tempos do Portugal pioneiro das andanças épicas dos Descobrimentos, também hoje se assiste a uma época de “Navegadores”, uma época de mudança de hábitos comunicacionais e informativos, que tem vindo a alterar por completo o grau de desenvolvimento científico, cultural , sociológico e tecnológico do nosso mundo.
Ao analisar-se a origem da Sociedade da Informação, objecto do presente livro, constata-se a existência de três elementos que a compõem, sendo tais, o Computador , a Internet com o consequente surgimento massivo da interactividade, e finalmente, as Telecomunicações. Estamos perante três pressupostos “sine qua non” da Sociedade da Informação dos dias de hoje, que juntos constituem o Direito da Sociedade da Informação, e separados, dão origem a três ramos de Direito distintos, respectivamente, o Direito da Informática , o Direito da Internet, e o Direito das Telecomunicações.
Para ser claro , convém desde já definir o que se entende por “computador” , qual a noção de “Internet”, e que amplitude se dá ao conceito de “Telecomunicações”.
A noção de computador empregue neste preâmbulo, é a de computador em sentido amplo, que incorpora tanto o hardware como o software.
Sendo assim, por computador, entende-se o conjunto de todos os dispositivos físicos electrónicos (hardware), que sob o controlo de programas armazenados internamente ou externamente, executam tarefas práticas úteis por via da aceitação de dados, do seu processamento e do consequente Output (software).
Relativamente à noção de Internet, em termos técnicos, pode-se afirmar que é um conjunto de redes que utilizam o protocolo TCP/IP (1). Mas, juridicamente a definição não se prefigura tão simples, sob o erro de ser demasiado ampla, ou inclusivé, restrita.
O artigo 3. a) da norma 004/95, aprovada pela portaria 148/95 do Ministério das Comunicações, Brasileiro, apresenta uma definição de Internet aceitável para Portugal, e que é a seguinte: ” nome genérico que designa o conjunto de redes, os meios de transmissão e comutação, roteadores (2), equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores, bem como o ‘software’ e os dados contidos nestes computadores;” . No entanto , deve fazer-se uma interpretação restritiva a este artigo quando diz “bem como o ‘software’ e os dados contidos nestes computadores“. A questão coloca-se relativamente ao software e dados que em nada são úteis ou necessários à comunicação entre computadores e que estão alojados nos computadores referidos na norma. Há de facto software ao qual nunca se lhe poderá atribuir qualquer tipo de conexão, directa ou indirecta, à comunicação entre computadores. Por exemplo, um editor de imagens, é perfeitamente autónomo de uma rede de computadores, até porque já existiam editores de imagem muito antes de a Internet ser criada. Igual raciocínio se aplica aos “dados contidos nesses computadores” , pois estes dados podem, ou não, ser úteis ou necessários à comunicação entre computadores , e só aqueles que encerrem uma destas qualidades se considerarão como parte da definição de Internet.
Em terceiro lugar, entende-se por telecomunicações
“a transmissão, recepção ou emissão de
sinais, representando símbolos, escrita, imagens, sons ou informações de
qualquer natureza por fios, por sistemas ópticos por meios radioeléctricos e
por outros sistemas electromagnéticos”, noção prevista
no n.º1 do artigo 2.º da Lei 91/97 de 1 de
Agosto – Lei de Bases das Telecomunicações.
2. Após esta pequena explicação, é mister apresentar uma pequena resenha histórica destes três elementos estruturantes.
Relativamente ao desenvolvimento do computador, o primeiro elemento, pode afirmar-se que o passo inicial para o seu surgimento foi dado 5000 anos antes de Cristo, com a invenção do ábaco, uma tábua onde se efectuavam cálculos aritméticos, um instrumento ainda hoje usado em variadíssimas civilizações.
O passo seguinte foi dado por Blaise Pascal, durante o século XVII, quando em 1642 construiu a primeira máquina de calcular do mundo, formada por um conjunto de rodas numeradas, ligadas por correntes e engrenagens. Mais tarde, em 1694, Von Leibniz inventou uma nova máquina de calcular, mais perfeita, e que realizava operações de multiplicar , dividir, somar e cálculo de raízes quadradas.
Já no século XIX , no ano de 1801, foi Joseph Jacquard quem destacou o seu nome para a História, ao criar um tear controlado por cartões perfurados (3), invenção que serviu de orientação a Charles Babbage, que mais tarde (1835), fabricou uma máquina de fazer cálculos complicados recorrendo àquela tecnologia dos cartões perfurados, podendo inclusivamente ser programada.
Finalmente, no século XX, indubitavelmente o mais rico em matéria de desenvolvimento na área em análise, surgiu a primeira máquina electromecânica , o «Harvard Mark I», no ano de 1944, complementada posteriormente pelo surgimento do ENIAC em 1946, duas referências importantíssimas no nascimento dos computadores electromecânicos. Em 1947, a construção do EDVAC inovou a indústria dos computadores ao possibilitar-se, pela primeira vez, a incorporação num computador de uma memória electrónica para dados e programas. Pode dizer-se que o culminar desta primeira geração de computadores se verificou com o aparecimento de um dos mais importantes e míticos computadores de sempre, o UNIVAC 1, que data de 1951, e cuja função era o tratamento de informação constante no Centro de Recenseamento dos Estados Unidos da América.
Seis anos mais tarde, finda a primeira geração de computadores, surgindo a segunda geração. Inovadora por recorrer a transístores em vez de válvulas, (aumentando assim a velocidade de processamento) por economizar energia, e por apresentar dimensões menores que as dos seus antecessores.
No ano de 1967, nasce uma terceira geração de computadores com o aparecimento dos circuitos integrados, dotados de uma tecnologia inovadora ao ponto de possibilitar uma velocidade interna na ordem do nano segundo, e centenas de milhares de operações por segundo – Mips (4).
Já na década de 70, o recurso à classificação de computadores por gerações deixou de ter aplicação prática devido ao aparecimento, quase diário, de novas invenções. O ano de 1971 marcou o nascimento do primeiro micro-computador, que recorria apenas a um circuito integrado para alojar toda a unidade processadora (5). Esse foi o início de um processo contínuo de surgimento de novas invenções tecnológicas, que por sua vez, seriam constantemente desactualizadas por outras que amentre iam nascendo.
Em 1985, a Microsoft iniciou a comercialização do Windows, um sistema operativo direccionado para o uso doméstico, e que hoje, fruto das suas periódicas metamorfoses, é o mais popular e difundido sistema operativo da sociedade mundial.
O segundo elemento estruturante da Sociedade da Informação, que, pelo seu caracter intercomunicacional , contribuiu de modo essencial para o sucesso daquela, é a interactividade, que surgiu de forma massiva com a Internet. Tal como o computador, também a Internet teve o seu desenvolvimento.
O início desse processo evolutivo verificou- se em 1957 nas instalações da ARPA – Advanced Research Projects Agency. Cinco anos mais tarde (1962), iniciaram-se os primeiros estudos de utilização de cumutação de pacotes (6) para redes de computadores, e em 1967, nasceu o projecto Arpanet, que possibilitou operações com apenas 4 computadores ligados em rede. No ano de 1969, o Departamento de Defesa Americano implementou um sistema de computadores descentralizado em vários locais dos Estados Unidos, que para além de facilitar a troca de Informações entre os militares e os investigadores, veio permitir que os centros de decisão permanecessem em contacto mesmo após um ataque nuclear. Este sistema, inicialmente designado por Darpanet (7), acabou por ser totalmente acessível, quer ao sistema educativo e à investigação académica, quer ao Estado e aliados.
O primeiro
e-mail na rede Arpanet foi enviado em 1972 , ano da criação e especificação
do Telnet (8),
e um ano mais tarde, foi efectuada a primeira conexão internacional da
Arpanet, entre a Inglaterra e a Noruega.Esse grande passo marcou o início das
pesquisas sobre a criação da Internet, pois imediatamente a seguir
desenvolveu-se a especificação do FTP
(9),
ao mesmo tempo que a ideia básica de Internet foi apresentada num congresso
por Vinton Cerf e Bob Kahn. Por mérito dos mesmos Cerf e Kahn, nasceu em 1974
o TCP, e três anos mais tarde surgiram a especificação do Mail e a primeira
ligação de redes homogéneas (Arpanet, Packet Radio, Santnet) via protocolos da
Internet.
No ano de 1979 nasceu a Usenet
(10),
e as primeiras escolas foram conectadas à Arpanet, surgindo assim o primeiro
MUD (Multi-User
Dungeon or Dimension). Em 1982 formou-se
o conjunto de protocolos da Arpanet-TCP/IP, nascendo então a Internet, e em
1983, foi desenvolvido o primeiro servidor de nomes, tendo a ARPANET sido
dividida em ARPANET e MILNET. No ano de1984 o número de redes interligadas
ultrapassou as 1.000, sendo criado o conceito de DNS
(11),
e em 1986 a National Science Foundation – NSF-criou a
NSFNET, com o objectivo de ligar cinco supercomputadores utilizando um
Backbone de 56Kbps.
O comércio da Internet foi pela primeira vez liberalizado em 1987, nos EUA.
Em 1988 foi lançado o primeiro vírus na rede, que afectou 6.000 subredes das 60.000 já existentes, sendo criado o IRC (Internet Relay Chat).
Já em 1989 surgiu a IETF (12), responsável pela homologação dos padrões de rede. A Arpanet extinguiu-se em 1990 e nesta mesma data surge o primeiro servidor comercial de Internet.
Em 1991, nasceu o Gopher (13), a rede mundial já operava a 44.736 Mbps (14), e a criação da World Wide Web veio possibilitar a apresentação da informação depositada na rede num modo gráfico e em Hipertexto (15) , o que se traduz num acesso facilitado ao conteúdo da Internet. Mas, foi em 1992 que a Rede se afirmou como um fenómeno mundial. Começaram a surgir nos EUA várias empresas fornecedoras de acesso à Internet (ISP-Internet Service Provider), e centenas de milhares de pessoas começaram a disponibilizar informação na Rede mundial, tornando-a na “via comunicativa” mais poderosa à face da terra .
A Internet revolucionou o mundo dos computadores e das comunicações como nenhuma outra invenção. O telégrafo, o telefone , o rádio , e o computador podem considerar-se como as sementes do nascimento deste meio de comunicação sem precedentes, em termos de integração de capacidades. A Internet consegue ser uma rede informática com capacidade internacional, um mecanismo capaz de difundir informação, e um meio para que as pessoas interajam e se interajudem, sem que os entraves geográficos lhes causem transtornos. Pode dizer-se que a Internet é hoje uma infra-estrutura de grande dimensão , cuja construção implicou a conjugação de esforços de vários quadrantes, entre eles o tecnológico, o organizacional, o empresarial, e o quadrante da comunidade internacional.
O terceiro elemento estruturante da Sociedade da Informação são as telecomunicações.
Desde sempre que se comunica, é uma faculdade inerente ao Homem. Mas telecomunicar é diferente, significa comunicar à distância, e embora determinados povos já o tenham feito outrora , nomeadamente com recurso a sinais de fumo, o verdadeiro início das telecomunicações verificou-se em 1792, com a invenção do telégrafo óptico. Esta invenção foi fruto da imaginação de franceses, os irmãos Chappe, e enviava sinais a 12 km de distância. Em 1838, Samuel Morse inventou o telégrafo eléctrico e o código Morse. Mais tarde , em 1854, a rede do telégrafo expandia-se por 37 mil km. Já em 1876, Alexander Graham Bell, inventava nos EUA o telefone, aparelho que atingia o número de 25 mil exemplares, espalhados pelo mundo, no ano de 1879.
Em 1895, Guglielmo Marconi, em Itália, trocou pela primeira vez sinais de rádio à distância de 400 metros, tendo-o feito mais tarde a 2000 metros , podendo dizer-se que nesse momento nasceu a rádio em termos técnicos , embora só em 1920 surja a primeira estação de rádio.
Já no século XX (em 1907), tem lugar a primeira ligação Hertziana permanente transatlântica. E em 1925 nasceu uma das mais importantes invenções de todos os tempos: A televisão, por John Baird, nos laboratórios do Instituto Real em Londres.
O Modem (16) nasceu em 1958 , criado pela Bell Company nos EUA e veio revolucionar as comunicações entre computadores. Em 1959 existiam 87 milhões de receptores de televisão no mundo e 65% estavam nos EUA.
Já no ano de 1974 o satélite ATS6 , demonstrava a sua fiabilidade na transmissão de programas de televisão para os EUA. Em 1974 foi criado o Teletexto (19), sistema criado pela inglesa BBC. Em 1977 havia 419 milhões de receptores de televisão no mundo e 29% estavam nos EUA. Em 1980 havia 1,3 bilhões de aparelhos de rádio a funcionar em todo o mundo.
Em 1983 nascia o telefone celular pela AT&T , EUA , empresa que atingia no mesmo ano a fasquia dos 100 mil assinantes. No ano de 1985 o telefone fixo já tinha 407 milhões de linhas.
Em 1992 nasceu o GSM (17) na Europa , primeiro padrão digital para telefonia móvel. No entanto, a recém criada especificação UMTS (18) poderá impôr-se como padrão para as telefonias móveis no início do Século XXI.
3. Revisto aquilo que se pode considerar o passado histórico da Sociedade da Informação , ainda que superficialmente , importa analisar o presente e o futuro.
Numa perspectiva económica, a
Sociedade da Informação, na actual fase evolucional, tem fundamentalmente
quatro factores básicos.
O primeiro é o homem, que terá necessariamente de ser mais
qualificado e de trabalhar em equipa, e também de privilegiar o serviço e o
cliente. O segundo é a velocidade de acesso, que inevitavelmente será
diferente da actual, ou seja, mais velocidade em melhores plataformas, uma
melhor harmonização das normas de funcionamento da Internet, e uma melhor
integração voz/dados de modo pleno. O terceiro factor básico, e tendo em conta
uma visão estritamente portuguesa, é a Globalização do mercado, isto é,
para que as empresas lusitanas atinjam o sucesso, terão de realizar
investimentos em mercados onde a língua portuguesa (com 200 milhões de
pessoas) e as comunidades portuguesas estejam presentes , de modo a aproveitar
a facilidade de comunicação , factor importantíssimo na relação
vendedor-consumidor.
Finalmente, o quarto factor, é o inevitável surgimento de Mercados
virtuais, o futuro do comércio a nível mundial, de tal modo, que quem não
o explorar arrisca-se à falência.
Toda esta problemática induz-nos a pensar que a competitividade
portuguesa na era Pós-Revolução Digital é uma incógnita. Tudo irá depender da
política de telecomunicações – que deverá ser coerente, consistente,
transparente, permanentemente actualizada, objectiva e a mínima necessária –
dos incentivos fiscais, da política de educação que o Governo empreender para
que esta se adapte à Sociedade da Informação, tendo sempre como ponto de
referência a premissa generalizada de que a escola é o elemento “íntimo” comum
entre as novas tecnologias e os cidadãos. No entanto, é de referir que o
fenómeno da info-exclusão existe, e é necessário combatê-lo. Mas o que é a
info-exclusão? Traduz-se num desconhecimento do modo de interpretar,
operar, e trabalhar com meios informáticos ou de telecomunicações.
Relativamente aos consumidores, aqueles para onde todo este processo
burocrático e empresarial está apontado, devem estar bem informados e
principalmente, protegidos pela lei.
4. Mas o que é a Sociedade da Informação? O termo em si é muito lato, o que
dificulta uma definição objectiva. No entanto, tendo como base o conhecimento
empírico, a Sociedade da Informação poderá ser, a denominação comum de
âmbito internacional, definidora do conjunto de determinadas actividades
relacionadas com a informática e a comunicação, que têm por objecto primordial
a difusão da informação através de meios electrónicos e interactivos.
Em Portugal, o primeiro passo do Estado para a implementação da Sociedade da Informação foi dado pelo “Livro Verde para a Sociedade da Informação”, aprovado em Conselho de Ministros a 17 de Abril de 1997. Mais tarde, a 25 de Agosto de 1999 , foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/99 , a “Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico”. Estes dois documentos, de importância histórica primordial, juntos vão estabelecer um conjunto de linhas estratégicas essencial à promoção e desenvolvimento da Sociedade da Informação em Portugal. Note-se no entanto, que a “Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico” surge apenas a 25 de Agosto de1999, pelo que só a partir dessa data se poderá considerar que o conjunto dos dois documentos (“Livro Verde para a Sociedade da Informação” e a “Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico”) estabelece efectivamente uma linha estratégica; Portanto, deve considerar-se que até lá prevalecem apenas as orientações do primeiro.
A união destes documentos resultou nas seguintes directrizes:
I) Assegurar a democraticidade da Sociedade da Informação e incentivar à utilização da Internet ;
II) Dinamizar a acção estratégica e selectiva do Estado;
III) Alargar e melhorar o saber disponível e as formas de aprendizagem;
IV) Organizar a transição para a Economia Digital, promovendo um desenvolvimento sustentado do comércio electrónico;
V) Promover a Investigação e Desenvolvimento na Sociedade da Informação;
VI) Garantir formas de regulação jurídica democrática de processos de transição , tal como expandir o comércio electrónico, proteger o consumidor e a propriedade intelectual, proteger dados pessoais e a vida privada;
VII) Organizar a resposta do Estado e da Sociedade ao Problema Informático do ano 2000;
Este autêntico plano nacional para a Sociedade da Informação cedo deu frutos em diferentes sectores do panorama legislativo nacional, senão vejamos a título meramente exemplificativo:
a) Liberalização do sector das telecomunicações;
1997- Portaria n.º 447-A/97 de 7 de Julho – Regulamento do Concurso Público SMT – GSM e DCS 1800;
1997- Lei n.º 88-A/97 de 25 de Julho – Regula o acesso da iniciativa económica privada a determinadas actividades económicas;
1997 – Lei n.º 91/97 de 1 de Agosto – Lei de bases das telecomunicações;
1997- Decreto-Lei n.º 241/97 de 18 de Setembro – Regime de acesso e exercício da actividade de operador de rede de distribuição de televisão por cabo, para uso público;
1997- Decreto-Lei n.º 381-A/97 de 30 de Dezembro – Regime de acesso à actividade de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público;
1998- Decreto-Lei n.º 415/98 de 31 de Dezembro – Regime da interligação entre redes públicas de telecomunicações e princípios gerais a que deve obedecer o Plano Nacional de Numeração;
1999- Decreto-Lei n.º 177/99 de 21 de Maio – Regime de acesso e de exercício
da actividade de prestador de serviços de audiotexto;
1999- Decreto-Lei n.º 290-A/99 de 30 de Julho – Regulamento de Exploração
de Redes Públicas de Telecomunicações;
1999- Decreto-Lei n.º 290-B/99 de 30 de Julho – Regulamento de Exploração dos Serviços de Telecomunicações de Uso Público;
1999- Decreto-Lei n.º 290-C/99 de 30 de Julho – Regime de estabelecimento e de utilização de redes privativas de telecomunicações;
2000- Portaria n.º 532-A/2000 de 31 de Julho – Aprova o regulamento do concurso público para atribuição de quatro licenças de âmbito nacional para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS);
2000- Portaria nº 532-B/2000, de 31 de Julho – Fixa o montante da taxa a que está sujeito o acto de atribuição de frequências a cada uma das entidades licenciadas para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT 2000/UMTS).
b) Garante da Privacidade e da Protecção dos Direitos individuais;
1998- Lei n.º 65/98 de 2 de Setembro – Revisão do Código Penal ao Artigo 221.º – Burla Informática e nas Telecomunicações e ao Artigo 172.º – Abuso Sexual de Crianças;
1998- Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro – Lei de protecção de Dados Pessoais;
1998- Lei n.º 69/98 de 28 de Outubro – Regula o tratamento de dados Pessoais e a Protecção da Privacidade no Sector das telecomunicações.
c) Fomento às Transacções Electrónicas Seguras e ao Comércio Electrónico;
1997 – Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/97, de 5 de Maio – Registo de Domínios na Internet;
1998 – Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/98 de 2 de Fevereiro – Problema Informático do ano 2000;
1998 – Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/98 , de 1 de Setembro – Registo de Domínios .PT na Internet;
1999 – Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto – Regime Jurídico dos elementos electrónicos e da assinatura digital;
1999 – Decreto-Lei n.º 375/99, de 18 de Setembro – Equiparação da factura em suporte papel à factura electrónica.
d) Outros sectores
1998 – Decreto-Lei n.º 58/98 de 17 de Março – Aquisição de bens e serviços de informática necessários à transição para o ano 2000;
1998 – Artigo 43.º da Lei do Orçamento de Estado – Incentiva a aquisição de computadores.
5. Sem dúvida que o surgimento da Sociedade da Informação fez emergir um sem número de questões: A divulgação de obras na Internet, a problemática das bases de dados e da protecção de dados pessoais, o nascimento de monopólios no comércio electrónico e no software, a celebração de contratos informáticos, a criação de dinheiro electrónico, a criminalidade informática; A questão da existência ou não de “alguém” a governar a Internet ou antes, se esta deve manter-se nos moldes actuais de descentralização legislativa, e, se se decidir dever existir uma entidade fiscalizadora e deliberativa, em que moldes o será. Muitas outras questões se levantam além das mencionadas, mas o importante é que para todas o legislador apresente soluções legais válidas.
Uma das problemáticas que maior preocupação suscita é sem dúvida a da criminalidade informática.
Há uma franja da sociedade que não cumpre a lei, e fá-lo de um modo assumido – Os hackers (melhor dito – cracker). Mas antes, convém explicar que o termo hacker está a ser erroneamente usado pela generalidade das pessoas , pois um hacker é um entusiasta dos computadores, ou alguém que tem curiosidade acerca do meio informático. De facto , na maioria dos casos , quando nos referimos a um hacker , queremos dizer cracker, pois só estes praticam crimes informáticos com a necessária intenção, que de resto é característica da tipicidade dos crimes informáticos.
Assim, um cracker será todo o indivíduo que sendo um especialista informático, pratica crimes informáticos, noção a ser adjectivada especialmente pelo conhecimento elevado da informática. Ou seja , qualquer pessoa que seja abrangida por uma hipotética noção legal de Especialista Informático e pratique crimes informáticos, previstos e punidos pela lei em vigor. No entanto, a noção de cracker só terá consequências práticas no panorama jurídico-penal caso preveja uma agravação da pena, que se justifica pelo elevado conhecimento da informática , que imputa ao agente um dever especial de conduta.
Mas o que
é um crime informático? É uma questão controversa , que pela natureza
introdutória deste texto é preferível não abordar, adoptando-se assim, uma
noção da autoria de Miguel Davara
Rodriguez, que considera um crime informático a “realização de uma acção
que, reunindo as características que delimitam o conceito de crime, seja
levado a cabo utilizando um meio informático, seja hardware ou software ”
No entanto, a legislação portuguesa ainda
não confere uma noção de Especialista Informático, um conceito
importante para que se possa tratar com a devida sensibilidade um criminoso
muito especial. Especial por não andar armado, por ter uma grande procura no
mercado de trabalho, por deter conhecimentos importantes para o futuro da
sociedade, por não colocar em perigo os quatro bens jurídicos mais importantes
do Direito Penal (honra, vida, integridade física, e liberdade), e por o
computador ser o fim (objecto) e o meio (instrumento) do crime.
Mas concentremo-nos numa mera hipótese. Vamos imaginar que um indivíduo consegue penetrar no sistema informático da E.D.P., e em consequência, revela aos administradores desta empresa a referida falha de segurança do sistema , que inclusivé, pode implicar graves prejuízos para esta, pois essa vulnerabilidade permite interromper por meios informáticos o abastecimento de electricidade a todo o país. Este indivíduo deve ser punido criminalmente ou não? Apesar do seu louvável espírito altruísta, um facto irrefutável é o preenchimento dos elementos típicos do crime de acesso ilegítimo, e como tal, o juiz terá que punir o infractor com uma pena , embora tendo em atenção os fins ou motivos que determinaram a prática do crime.
Os crimes informáticos, têm actualmente uma diminuta representatividade nos casos julgados nos nossos tribunais.
Com efeito, se tivermos em conta os crimes informáticos previstos no Código Penal e os previstos em legislação penal avulsa, enquadrando-os nos anos de 1991 (data de entrada em vigor da lei da criminalidade informática) a 1999, verificamos que nesse espaço de tempo, pouca mudança houve em termos de evolução da propensão à prática de crimes informáticos (vide quadro). No entanto, e principalmente na criminalidade informática, a questão das cifras negras tem um papel relevantíssimo, como se pode calcular. Este novo tipo de criminalidade, é já hoje, o cavalo de batalha de muitos Governos e organizações mundiais.
Num mundo em constantes erupções tecnológicas, importa acautelar os direitos e obrigações de cada um, por forma a harmonizar o melhor possível as relações entre as pessoas, que inevitávelmente se alterarão, fruto dos novos meios que vão tendo ao seu dispôr.
Autoria: Dr. Alexandre Barradas Guerreiro
(1) TCP/IP -Transfer Control Protocol / Internet Protocol
(2) Roteadores (ou Encaminhadores) – Tipo especial de computador anfitrião que transfere pacotes entre duas ou mais redes.
(3) Cartões Perfurados – Método de introdução de dados em computador composto por cartões com vários orifícios sequenciados logicamente, onde a cada sequência de orifícios corresponde um carácter.
(4) MIPS – Millions of Instructions Per Second
(5) Unidade Processadora -Unidade central de processamento que comporta a memória, a unidade de controlo e a Unidade aritmética e lógica
(6) Pacotes – Consiste numa unidade de informação standard da Internet. Nas redes de comunicações um pacote geralmente é composto por um cabeçalho com informação identificativa e um corpo contendo a informação a transmitir.
(7) DARPANET -Defense Advanced Research Projects Agency
(8) TELNET – É uma ferramenta da Internet que permite um computador conectar-se a outro e nele trabalhar remotamente.
(9) FTP– File Transfer Protocol
(10) USENET -Rede de sistemas que trocam artigos por intermédio de diversos protocolos, tendo em vista estabelecer conferências públicas de troca de opiniões entre os utilizadores.
(11) DNS – Domain Name Server
(12) IETF – Internet Engineering Task Force
(13) GOPHER– Protocolo orientado por texto que antecedeu os modernos protocolos da Internet. Hoje é absoleto.
(14) 44.736 Mbps – Linha dedicada com largura de banda (agregada) de 44.736 (equivalente a um T3), conectando dois ou mais pontos sem passar por qualquer “switching” equipamento.
(15) Hipertexto – Sistema de documentação onde um ficheiro texto contém referência a outros documentos que podem ser seguidos e consequentemente, conectando documentos a outros dados relacionados. O melhor exemplo é o HTML.
(16) Modem – Componente de Hardware que permite a comunicação entre computadores através da rede telefónica pela conversão de sinais digitais em sinais sonoros e vive-versa.
(17) GSM – Global System for Mobile communications
(18) UMTS – Universal Mobile Telecomunications System